Aviso legal
Restaurante para grupos em Paris L'Escarmouche
Restaurante Paris L'Escarmouche
Menções legais e CGV
MENÇÕES LEGAIS
-) Informações e empresa
SARL SOREP
40, rue de la Montagne Sainte Geneviève 75005 Paris
RCS: PARIS 323 209 676 – FR 65323209676
SIRET 323209676 – CÓDIGO APE/NAF 5610 A
-) O site
https://restaurant-groupe-paris-lescarmouche.com/
é editado por:
L'Escarmouche
40 rue de la Montagne Sainte Geneviève
75005 Paris
O servidor do site é hospedado por:
OVH
2 rue Kellermann
59100 Roubaix
RCS Roubaix – Tourcoing 424 761 419 00045
-) Propriedade Intelectual
Todos os elementos que compõem este site (logótipo, fotos, etc.) não podem, de acordo com o artigo L122-4 do Código da Propriedade Intelectual, ser reproduzidos – mesmo que parcialmente, em qualquer suporte – para fins de divulgação sem a autorização expressa do seu autor.
-) Limitações de responsabilidade
A SARL SOREP não pode ser responsabilizada por:
- danos de qualquer natureza, diretos ou indiretos, resultantes da utilização do site e, nomeadamente, qualquer perda de exploração, perda financeira ou comercial, perda de programas e/ou dados, em particular nos sistemas de informação do utilizador do site
- a impossibilidade de aceder ao site da L'Escarmouche
-) Disposições jurisdicionais
O Site e o seu conteúdo são regidos pelo Direito Francês, e qualquer litígio eventual relacionado com o mesmo será submetido à competência dos tribunais franceses.
Condições Gerais de Venda
Artigo 1) – Aplicação das condições gerais de venda (C.G.V.):
As presentes condições gerais de venda aplicam-se aos serviços prestados pelo estabelecimento.
Qualquer reserva implica, portanto, por parte do Cliente, a adesão total e sem reservas às presentes condições.
Artigo 2) – Tarifas:
Os preços estão sujeitos a alterações em relação aos indicados nas nossas publicidades e documentação. Apenas o orçamento final (ou a proposta) elaborado pelo restaurante deve ser tido em consideração.
Cabe ao cliente avaliar antes da reserva se o preço lhe convém, aceitando o seu caráter fixo.
Artigo 3) – Reserva:
Nenhuma reserva será efetiva sem a aprovação e confirmação dos serviços do restaurante.
Em caso de alteração do número de pessoas, o restaurante reserva-se o direito de cobrar o número de pessoas anunciado no momento da reserva, devendo o número definitivo de participantes ser-nos comunicado pelo menos 4 dias antes da prestação do serviço.
O restaurante aceita uma margem de erro de até 10% sem penalidades em caso de não cumprimento do número de participantes inicialmente confirmado pelo Cliente.
Artigo 4) – Pagamento:
Salvo exceção contratual, o pagamento total será efetuado, o mais tardar, no dia do serviço.
A gerência do restaurante reserva-se o direito de solicitar um adiantamento ou o pagamento antecipado da totalidade do serviço para confirmar a reserva.
Em caso de cancelamento do serviço por parte do cliente na véspera ou no próprio dia, será exigido o pagamento total do serviço.
O valor do pagamento deverá corresponder exatamente ao valor da fatura emitida pelo restaurante. As despesas de transferência bancária, por exemplo, não deverão, em caso algum, reduzir o valor do pagamento da fatura.
Artigo 5) – Agências
Contrato de agência: acordos de comum acordo após negociação comercial. Parceria renovada, na maioria das vezes, anualmente.
Artigo 6) – Litígios:
O tribunal comercial de Paris é competente para decidir sobre todos os litígios que possam surgir entre o Cliente e o restaurante relativos à execução destas condições gerais de venda.